Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014
MONT PHARMA BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação do deferimento publicado na RPI 2234, de 29/10/2013, por omissão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- MONT-PHARMA BRASIL ASSESSORIA EM IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA
- 09.572.193/0001-20
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2250DeferimentoEsta publicação18/02/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.