ALPRAUSCH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240415320 (15/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INMARO HOLDING AG Procurador: Daniela Rocha Bessone Correa Detalhes do despacho:Reapresente a procuração outorgada pela cessionária incluindo poderes para receber citações, conforme art. 217 da Lei 9279/96.
Sobre a marca
- Titular
- INMARO HOLDING AG
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2804ExigênciaEsta publicação01/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).