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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

ALPRAUSCH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

ALPRAUSCH
Processo INPI
840128002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240415320 (15/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INMARO HOLDING AG Procurador: Daniela Rocha Bessone Correa Detalhes do despacho:Reapresente a procuração outorgada pela cessionária incluindo poderes para receber citações, conforme art. 217 da Lei 9279/96.

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Sobre a marca

Titular
INMARO HOLDING AG
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
16 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2804ExigênciaEsta publicação01/10/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2307Deferimento24/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2190Exigência26/12/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).