Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
CFN CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240305997 (02/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
Sobre a marca
- Titular
- CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
- 00.579.987/0001-40
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2804RenovaçãoEsta publicação01/10/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.