Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014
CFN CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a alteração da Classe de Nice para NCL(9)42, uma vez que os serviços elencados não pertencem à classe NCL(9)44 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
- 00.579.987/0001-40
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2253DeferimentoEsta publicação11/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.