Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
BATERSUL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PETRY BATERIAS INDUSTRIAIS LTDA ME
- 29.331.932/0001-07
- Procurador ou escritório
- H. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2804ExtinçãoEsta publicação01/10/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.