Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
BATERSUL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PETRY BATERIAS INDUSTRIAIS LTDA ME
- 29.331.932/0001-07
- Procurador ou escritório
- H. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.