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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

BATERSUL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
830791302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PETRY BATERIAS INDUSTRIAIS LTDA ME
29.331.932/0001-07
Procurador ou escritório
H. L. (pessoa física)
Data de depósito
2 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2091Publicação01/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.