MOBITEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000171 (21/02/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTA POR MOBITEC INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA EM FACE DO INPI E DE MOBITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA TRAMITADA PERANTE A 38A VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, SOB O Nº 2009.51.01.8146224 (PROC. INPI Nº 52.400.001345-2010). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro nº 822223236 e para declarar a nulidade dos registros nº 822234513 e 827604300.
Sobre a marca
- Titular
- MOBITEC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
- 76.520.253/0001-58
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2804JudicialEsta publicação01/10/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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