Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
INJET SERVICE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240461773 (07/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLAVIO RIBEIRO DA ROSA 83775250034 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- INJET SERVICE AUTO PECAS E MANUTENCAO LTDA - ME
- 05.918.997/0001-87
- Procurador ou escritório
- Brevetti Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2804CaducidadeEsta publicação01/10/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.