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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

HOTEL SERRA GERAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca HOTEL SERRA GERAL
Processo INPI
825497205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240469618 (11/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARAPONGA PARTICIPACOES E AGROPECUARIA LTDA Procurador: Araripe & Associados

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Sobre a marca

Titular
SERRA GERAL HOTEL E TURISMO LTDA
03.164.306/0001-71
Data de depósito
10 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2832Caducidade15/04/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2819Caducidade14/01/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2804CaducidadeEsta publicação01/10/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1894Deferimento24/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1693Publicação17/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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