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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

COOPECÁRDIO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
825512727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
COOPECARDIO - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MEDICOS CARDIOLOGISTAS DE PERNAMBUCO
00.599.741/0001-30
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2804ExtinçãoEsta publicação01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2752Judicial03/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 1966Transferência09/09/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  6. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1888Exigência13/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1695Publicação01/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.