Geleia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230434700 (11/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FERNANDO SANTANA Procurador: gabriel borsotto thode Detalhes do despacho:Republicação. Deve o titular da marca em exame apresentar uma restrição de sua especificação, na própria petição de cumprimento de exigência, excluindo os itens ?massa gelatinosa de brinquedo;massa para modelar de brinquedo [massinha];organo silício utilizado como massa de modelagem e entretenimento infantil?, de modo à afasta a aplicação da norma para os produtos restantes, por não terem estes relação direta com o sinal de uso comum. Em caso de dúvidas sobre a motivação, deve solicitar cópia deste parecer técnico, conforme normalizado no item ?7.5.5 Acesso aos pareceres técnicos?, e item ?10.4.2 Solicitação de fotocópia/digitalização de documentos, ambos do Manual de Marcas?.
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDO SANTANA
- 11.126.203/0001-45
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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