Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
BEMQUER
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230471466 (29/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Sobre a marca
- Titular
- A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDA.
- 28.763.118/0001-90
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2803Recurso negadoEsta publicação24/09/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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