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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

MANDY FRUTI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
924495251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SANDRA REGINA DE SOUZA COSTA 18413750806
38.596.230/0001-38
Procurador ou escritório
REGULARIZAWEB SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
Data de depósito
4 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2803RegistroEsta publicação24/09/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2797Recurso provido13/08/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2717Recurso31/01/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2705Indeferimento08/11/2022

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2650Publicação19/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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