Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
JAPÃO AUTO CENTER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240448870 (02/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: E DA C SOARES COMERCIO E SERVICOS LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- WANDERSON JACINTO ELIAS - ME
- 05.311.453/0001-52
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2803CaducidadeEsta publicação24/09/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar