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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

LOJÃO DA VILA BABY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LOJÃO DA VILA BABY
Processo INPI
909568448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800240239657 (08/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: LC17 Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que neste caso ocorrerá em 08/11/2026.

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Sobre a marca

Titular
LC17 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA EPP
02.858.982/0001-82
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de junho de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2444Registro07/11/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2432Deferimento15/08/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2322Publicação07/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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