(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

ACEEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
905413601
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800240308348 (03/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: VANESSA GUSMAN MITESTAINER Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que neste caso ocorrerá em 23/09/2024.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ACEEX PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
02.318.817/0001-38
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
15 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2333Registro22/09/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2323Deferimento14/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.