FILHOS E FRALDAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240459342 (06/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOTUKIDS CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: José Henrique Toledo Corrêa Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o
Sobre a marca
- Titular
- BABY-LI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME
- 07.253.273/0001-97
- Procurador ou escritório
- João Henrique Toledo Corrêa
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.