LIVRARIA INTERNACIONAL SBS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829776818
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850230347020 (25/07/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SBS SPECIAL BOOK SERVICES LIVRARIA E EDITORA LTDA Procurador: Lara Elisa Batista Vieira Detalhes do despacho:O exame da petição de transferência nº 850220445011 foi realizado com base na documentação apresentada e de acordo com o disposto na legislação vigente, em especial a LPI e o Manual de Marcas. Considerando não ter sido interposto Recurso contra o deferimento da petição, eventual anulação do ato deve ser pleiteada por via judicial.
Sobre a marca
- Titular
- LIVRARIA INTERNACIONAL SBS LTDA
- 03.608.306/0001-13
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2803RetificaçãoEsta publicação24/09/2024
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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