LIVRARIA INTERNACIONAL SBS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829776818
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220445011 (05/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LIVRARIA INTERNACIONAL SBS LTDA Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA DETINHAM, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR AS MARCAS EM NOME DAS SOCIEDADES, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SEXTA DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE "SBS - SPECIAL BOOKS SERVICES LIVRARIA E EDITORA LTDA.", CNPJ Nº 54.394.630/0001-17 E A CLÁUSULA SEXTA DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA "LIVRARIA INTERNACIONAL - SBS LTDA.", CNPJ Nº 03.608.306/0001-13, APENSOS À PETIÇÃO. ALTERNATIVAMENTE PODE SER APRESENTADA PROCURAÇÃO COM CLÁUSULA ?AD NEGOTIA? OUTORGADA PELAS PARTES A SEUS SIGNATÁRIOS. DEVERÁ TAMBÉM O INTERESSADO COMPROVAR QUE A SIGNATÁRIA DA PROCU
Sobre a marca
- Titular
- LIVRARIA INTERNACIONAL SBS LTDA
- 03.608.306/0001-13
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2707ExigênciaEsta publicação22/11/2022
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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