EVIDÊNCIA INDUSTRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180324124 (19/09/2018) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: EVIDENCIA MOVEIS E DECORAÇOES LTDA ME Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- EVIDENCIA MOVEIS E DECORAÇOES LTDA ME
- 04.361.373/0001-49
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
15- RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.