PRISMA PRO AUDIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230063362 (10/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CESAR BERZAGUI M.E. Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada, notas fiscais, publicações em redes sociais, pedidos de compras, mensagem no whatsapp, emitidas durante o período de investigação.Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os serviços de comércio dos produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidad
Sobre a marca
- Titular
- P A P INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 00.423.440/0001-51
- Procurador ou escritório
- Acertcon Registros E Divulga O Empresarial
- Data de depósito
- 26 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Notificação de recurso
- RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.