Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
BOI BOM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240456039 (05/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: F & J CASA DE CARNES BOI BOM LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- BOI BOM RIO PRETO CHURRASCARIA LTDA
- 01.107.896/0001-75
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2803CaducidadeEsta publicação24/09/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.