HOTEL O.K.
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828068097
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240263448 (26/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: HOTEIS O. K. MACEDO LTDA-ME Procurador: VIEIRA E SERRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; A presente petição poderia ter sido aproveitada, com fundamento no previsto no Art. 220 da LPI, para fins de concessão de registro de marca e expedição de certificado de registro, caso tivesse sido apresentada dentro dos prazos previstos na lei para a prática esse ato.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEIS OK MACEDO LTDA ME
- 33.020.561/0001-01
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024
Decisão de não conhecer da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.