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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

PINHEIRENSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
820224804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240403880 (09/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NR GESTÃO DE MARCAS LTDA Procurador: Nirce Ivete Fassini Cedente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PINHEIRENSE LTDA [BR] Cessionário: NR GESTÃO DE MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
NR GESTÃO DE MARCAS LTDA
35.421.097/0001-90
Procurador ou escritório
N. F. (pessoa física)
Data de depósito
21 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2544Renovação08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2397Exigência13/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2133Renovação22/11/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1730Exigência02/03/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1522Registro08/03/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1509Deferimento07/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.