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Dado oficial do INPI

PINHEIRENSE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PINHEIRENSE

ST13

BR500000820224804

Classe

33

Pedido

820224804

Registro

820224804

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/99
  5. Concessão08/03/00
  6. Vigente08/03/30

Registro concedido em 08/03/2000 e em vigor até 08/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/03/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

21/08/1997

Data de registro

08/03/2000

Data de expiração

08/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

NR GESTÃO DE MARCAS LTDA

Representantes

N. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Vinhos de uva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240403880 (09/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NR GESTÃO DE MARCAS LTDA Procurador: Nirce Ivete Fassini Cedente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PINHEIRENSE LTDA [BR] Cessionário: NR GESTÃO DE MARCAS LTDA

RPI 2803

24/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190351194 (17/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PINHEIRENSE LTDA Procurador: Nirce Ivete Fassini

RPI 2544

08/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140000067 (02/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Nirce Ivete Fassini Cessionário: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PINHEIRENSE LTDA

RPI 2420

23/05/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140000067 (02/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KAIONI SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME Procurador: Nirce Ivete Fassini Detalhes do despacho:ART. 216 DA LPI - APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI.

RPI 2397

13/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130132898 (10/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Nirce Ivete Fassini Cessionário: KAIONI SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA - ME

RPI 2372

21/06/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2133

22/11/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ISIDORO PICCOLI

RPI 1850

20/06/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO.INT: FABIANA CREMA

RPI 1730

02/03/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1522

08/03/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1509

07/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

RPI 1414

27/01/1998

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