Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
VDI
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo técnico "VDI", irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 9, 38 e 42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
Sobre a marca
- Titular
- V. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2022
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Anotação de restrição de especificação em designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2803Designação (Madri)Esta publicação24/09/2024
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)