EJOT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro 820344168 (EJOT), de titularidade de EJOT SE & Co. KG., com endereço distinto do que consta no pedido em exame, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro identificado são a mesma pessoa jurídica ou pertencem ao mesmo grupo econômico.Se for o caso de se tratar da mesma pessoa jurídica, promova as alterações devidas na designação em exame ou nas anterioridades existentes por meio de petição própria. Caso se trate do mesmo grupo econômico, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- EJOT Holding GmbH & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2022
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2803Designação (Madri)Esta publicação24/09/2024
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição