SIMON KUCHER Unlocking better growth
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS775
Indeferimento de designação (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 9, 35 e 42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Republicação do despacho de indeferimento publicado na RPI 2798, em 20/08/2024, em razão de erro formal na comunicação enviada à Secretaria Internacional da OMPI.
Sobre a marca
- Titular
- Simon Kucher & Partner Strategy & Marketing Consultants GmbH
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2022
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2803IndeferimentoEsta publicação24/09/2024
Indeferimento de designação (em retificação)
Indeferimento de designação
Exigência de mérito em designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)