Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
SIMON KUCHER Unlocking better growth
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCLs 9, 35 e 42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- Simon Kucher & Partner Strategy & Marketing Consultants GmbH
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2022
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento de designação (em retificação)
- RPI nº 2798Designação (Madri)Esta publicação20/08/2024
Indeferimento de designação
Exigência de mérito em designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)