@Glitterecologico
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Mantida a NCL (11) 03 em função da resposta è exigência de mérito. Foi efetuada a exclusão dos itens da especificação relacionados a serviços ?Comércio, comércio eletrônico através da internet, importação e exportação de?, e efetuada a inclusão de ressalva na especificação para melhor adequação à classe: [todos como cosméticos, produtos de perfumaria, incluídos nesta classe].
Sobre a marca
- Titular
- FELIPE FERREIRA LIMA BITENCOURT
- 29.318.659/0001-72
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2802IndeferimentoEsta publicação17/09/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)