STORM SMOKE TABACARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912596660 (HOOKAH STORM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do texto final da especificação de serviços a descrição "comércio de vape" em conformidade com cumprimento de exigência e com artigo 128 da LPI, tendo em vista Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 855/2024 (ANVISA).
Sobre a marca
- Titular
- CEZAR ALEXANDRE CLETO DOS SANTOS 06146156906
- 47.465.940/0001-10
- Procurador ou escritório
- KALASHI GESTAO E COWORKING LTDA
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2802IndeferimentoEsta publicação17/09/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)