MONSTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que se especificam serviços e produtos a eles relacionados que são genéricos para fins de classificação. Convém explicitar, por exemplo, se ora se trata de comércio varejista e comércio varejista on-line de produtos virtuais, tokens de blockchain, tokens digitais, tokens não fungíveis, mídia digital, arquivos digitais e ativos digitais, associados a bebidas, alimentos, suplementos, equipamentos desportivos, jogos, música e vestuário; e comércio varejista e comércio varejista on-line de produtos virtuais, a saber: bebidas, alimentos, suplementos alimentares, sacolas, recipientes para bebidas, refrigeradores, vestuário, chapelaria, calçado, luvas, kits de ferramentas, capacetes, guarda-chuvas, cobertores, tendas, toalhas, equipamento desportivo, instrumentos musicais e suas partes e componentes, equipamentos de som e áudio e suas partes e com
Sobre a marca
- Titular
- MONSTER ENERGY COMPANY
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento parcial da petição
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)