MONSTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a pouca clareza das descrições e a complexidade dos serviços especificados, que a princípio encontram-se genéricos, deve o requerente esclarecer precisamente os serviços a que alude, como, por exemplo, ?serviços de loja de varejo e loja de varejo on-line contendo produtos virtuais, (produtos virtuais autenticados por) tokens de blockchain, (produtos virtuais autenticados por) tokens digitais, (produtos virtuais autenticados por) tokens não fungíveis, mídia digital, arquivos digitais e ativos digitais (exceto criptoativos), a saber, bebidas, alimentos, suplementos, esportes, jogos, música e vestuário?, ou "serviços de loja de varejo e loja de varejo on-line para comercialização de produtos virtuais, arquivos digitais e ativos digitais, exceto criptoativos, autenticados por tokens digitais, tokens de blockchains e tokens não fungíveis (NFT), a saber: bebidas, alimentos, suplementos, esportes, jogos, vestuário e mídias digitais consistindo em mú
Sobre a marca
- Titular
- MONSTER ENERGY COMPANY
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento parcial da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2782ExigênciaEsta publicação30/04/2024
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)