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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

GLÜCK PARK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911659714
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
LUZ COSTA SERVIÇOS LTDA - ME
22.808.884/0001-48
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2802CaducidadeEsta publicação17/09/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2790Caducidade25/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2750Caducidade19/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2478Registro03/07/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2470Deferimento08/05/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2388Publicação11/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)