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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

GLÜCK PARK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2790, 25 de junho de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911659714
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230409504 (25/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EEEEEEE DESIGN LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
LUZ COSTA SERVIÇOS LTDA - ME
22.808.884/0001-48
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2802Caducidade17/09/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2790CaducidadeEsta publicação25/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2750Caducidade19/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2478Registro03/07/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2470Deferimento08/05/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2388Publicação11/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)