Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
KAJU
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- 'KAJU DELIVERY.COM LTDA - ME'
- 11.567.304/0001-51
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2802CaducidadeEsta publicação17/09/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)