Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
KAJU
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230402361 (23/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TIAGO DEVÓS SYRIO Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- 'KAJU DELIVERY.COM LTDA - ME'
- 11.567.304/0001-51
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2749CaducidadeEsta publicação12/09/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)