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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

KAJU

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
908976542
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230402361 (23/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TIAGO DEVÓS SYRIO Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

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Sobre a marca

Titular
'KAJU DELIVERY.COM LTDA - ME'
11.567.304/0001-51
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2802Caducidade17/09/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2789Caducidade18/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2749CaducidadeEsta publicação12/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2483Registro07/08/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2476Deferimento19/06/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2421Sobrestamento30/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2306Publicação17/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)