mercadão dos óculos
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de sentença transitada em julgado da Ação de Nulidade de Ato Administrativo n.º 5032183-37.2018.4.02.5101, a qual tramitou na 31a VF/RJ, na qual foi julgado procedente o pedido para declarar a nulidade da decisão de indeferimento do pedido de registro n.º 906097959, relativo à marca mista MERCADÃO DOS ÓCULOS. Desta forma, ausentes outros impedimentos legais aparentes, defere-se o pedido. INPI n.º 52402.007451/2018-86.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051325 (11/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31a VF/RJ n.º 5032183-37.2018.4.02.5101 INPI n.o 52402.007451/2018-86. Julgado procedente o pedido para declarar a nulidade da decisão de indeferimento do pedido de registro n.º 906097959, relativo à marca mista MERCADÃO DOS ÓCULOS.
Sobre a marca
- Titular
- MERCADÃO DOS ÓCULOS SOL E GRAU FRANCHISING LTDA
- 21.116.022/0001-91
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 10 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Concessão de registro
- RPI nº 2802Judicial17/09/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)