Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
CAIA Castanhas do Brasil
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240286794 (15/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA DE ALIMENTOS CAIA - EIRELI Procurador: Marcelo de Castro Moreira
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS CAIA- EIRELI
- 20.382.079/0001-70
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2802RenovaçãoEsta publicação17/09/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.