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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

Mirare óculos . lentes de contato

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902864599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240286745 (15/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MIRARE FRANQUEADORA DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA - ME. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MIRARE FRANQUEADORA DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA
09.011.089/0001-66
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
16 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2802RenovaçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.