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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

Mirare óculos . lentes de contato

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902864599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120186125 (29/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ÓTICA MIRARE IBIRAPUERA LTDA. EPP Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MIRARE FRANQUEADORA DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA
09.011.089/0001-66
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
16 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2802Renovação17/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2263PetiçãoEsta publicação20/05/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.