G GCON GESTÃO DE CONDOMÍNIOS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220266140 (22/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GECON APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Procurador: Axel de Souza Belarmino Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230323688 (11/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GCON GESTÃO DE CONDOMINIOS LTDA Procurador: Washington Alves Sena Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.
Sobre a marca
- Titular
- GCON GESTÃO DE CONDOMINIOS LTDA
- 08.331.568/0001-05
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9- RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2802Extinção17/09/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.