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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023

G GCON GESTÃO DE CONDOMÍNIOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2738, 27 de junho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca G GCON GESTÃO DE CONDOMÍNIOS
Processo INPI
902841114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230248629 (29/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GCON GESTÃO DE CONDOMINIOS LTDA Procurador: Washington Alves Sena Detalhes do despacho:Destituído o procurador PIETRA LEVATO DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Washington Alves Sena com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
GCON GESTÃO DE CONDOMINIOS LTDA
08.331.568/0001-05
Procurador ou escritório
W. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2738PetiçãoEsta publicação27/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2732Caducidade16/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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