Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
CASA FORTALEZA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- JIRE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
- 00.817.534/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2802ExtinçãoEsta publicação17/09/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.