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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013

CASA FORTALEZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2243, 31 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901723312
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850120109438 (12/07/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: JIRE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
JIRE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
00.817.534/0001-05
Procurador ou escritório
M. I. (pessoa física)
Data de depósito
16 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2243Retificação31/12/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2243DeferimentoEsta publicação31/12/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2078Oposição03/11/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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