MARIA VALENTINA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830040145
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240064627 (09/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AVH PARTICIPACOES LTDA Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS Cedente: AVH PARTICIPACOES LTDA [BR]; MORENA ROSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A [BR] Cessionário: AVH PARTICIPACOES LTDA; MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A Detalhes do despacho:Como Retificação da publicação do deferimento da transferência, publicada na RPI 2776 DE 19/03/2024, por incorreção nos dados da cessionária.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850240142111 (26/03/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: AVH PARTICIPACOES LTDA Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Corrigido os dados das cessionárias.
Sobre a marca
- Titular
- AVH PARTICIPACOES LTDA
- 31.419.283/0001-34
- Procurador ou escritório
- STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLAPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2802Retificação17/09/2024
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.