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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

AIRSERVICES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 42

Sinal publicado

AIRSERVICES
Processo INPI
826145965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240388288 (01/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SGS DO BRASIL LTDA. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
SGS DO BRASIL LTDA.
33.182.809/0001-30
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
13 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2459Renovação20/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2037Transferência19/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.