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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

RAÇÃO NILO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
821865439
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850240207219 (30/04/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: UPZ BRANDING GESTAO E GERENCIAMENTO LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Petição de retificação não atendida publicada na RPI 2800, de 03/09/2024, anulada para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
PREMIER AGRO LTDA
01.648.951/0001-34
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2804Retificação01/10/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2802Despacho anuladoEsta publicação17/09/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2800Retificação03/09/2024

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2790Renovação25/06/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2761Exigência05/12/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2175Transferência11/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1745Registro15/06/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1728Deferimento17/02/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.