RAÇÃO NILO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230542010 (08/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: C LOBO LICENCIAMENTO LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Cedente: C LOBO LICENCIAMENTO LTDA [BR]; C LOBO LICENCIAMENTO LTDA [BR] Cessionário: PREMIER AGRO LTDA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2779, de 09/04/2024.
Sobre a marca
- Titular
- PREMIER AGRO LTDA
- 01.648.951/0001-34
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de julho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
15Petição de retificação atendida
- RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.