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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

HIESTAND

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
821424335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240332622 (04/07/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ARYZTA FOOD SOLUTIONS TRADING UNLIMITED COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
HIESTAND SCHWEIZ AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1687Registro06/05/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1630Deferimento02/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.